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Diretora impede aluna evangélica de distribuir folhetos

26 DE MARÇO DE 2026

Advogados que representam uma estudante do ensino fundamental no estado de Washington afirmam que uma administradora escolar a repreendeu por distribuir folhetos evangelísticos dentro da escola. O caso envolve uma aluna menor de idade em um distrito público que não teve o nome divulgado.

A representação jurídica é conduzida pelo American Center for Law and Justice, que informou que o episódio ocorreu por volta de 18 de fevereiro. Segundo os advogados, a vice-diretora entrou na sala de aula, retirou a estudante e afirmou que ela não poderia distribuir materiais religiosos no ambiente escolar.

De acordo com o relato, a aluna costuma obter os folhetos por meio da Sociedade de Folhetos Evangélicos e os distribui durante intervalos e horário de almoço, sempre solicitando permissão previamente. Ao ser advertida, ela questionou por que outros estudantes poderiam expressar suas opiniões enquanto ela não poderia compartilhar sua fé.

Segundo carta de notificação extrajudicial enviada em 20 de março, a vice-diretora respondeu: “Os alunos podem compartilhar opiniões, mas não podem compartilhar crenças religiosas”.

Os advogados afirmam que a administradora citou como exemplo de expressão permitida a participação de alunos em protestos relacionados ao Serviço de Imigração e Alfândega dos EUA, enquanto mantinha a proibição sobre a distribuição de literatura cristã.

Durante o mesmo encontro, a estudante perguntou sobre a possibilidade de criar um clube estudantil cristão. Segundo os advogados, a vice-diretora respondeu que seria necessário um professor responsável. O American Center for Law and Justice afirmou que essa exigência não reflete corretamente o quadro legal aplicável.

Os advogados Nathan Moelker e Christina Compagnone declararam que a restrição interfere nos direitos constitucionais da estudante. “A proibição de sequer discutir sobre Deus ou de presentear um amigo ou colega de classe com um item que faça referência religiosa interfere flagrantemente nos direitos da [ela] garantidas pela Primeira Emenda enquanto estudante”, afirmaram.

Na notificação, os advogados citaram decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos, incluindo o caso Tinker v. Des Moines Independent Community School District. Na ocasião, o tribunal estabeleceu que estudantes não perdem seus direitos à liberdade de expressão ao ingressarem no ambiente escolar.

Moelker e Compagnone afirmaram que a expressão religiosa possui proteção constitucional e não pode ser tratada de forma diferente em relação a manifestações seculares ou políticas. “A escola abriu um fórum para a expressão dos alunos durante o período não letivo e excluiu seletivamente um ponto de vista religioso desse fórum”, escreveram.

Eles acrescentaram: “A Primeira Emenda impede qualquer tentativa do governo de selecionar, censurar ou de qualquer outra forma restringir a liberdade de expressão de particulares simplesmente porque essa expressão é religiosa”.

O American Center for Law and Justice informou que este não é o primeiro episódio envolvendo a estudante e o distrito escolar. Em 2019, quando ela cursava o segundo ano, funcionários realizavam inspeções diárias nas mochilas para confiscar folhetos cristãos, tratados como material proibido.

Na ocasião, a organização jurídica enviou uma notificação que resultou, em 2022, em um acordo formal assinado por um representante do distrito. O documento reafirmava a neutralidade do Estado em relação à religião, a não discriminação de pontos de vista religiosos e o direito da estudante de distribuir materiais, inclusive de natureza cristã.

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